As companhias aéreas têm obrigação legal de informar os seus direitos e de como poderá reclamar no caso de se sentir prejudicado ou lesado por uma companhia aérea. Estes direitos básicos estão em um folheto publicado pela Comissão Européia e distribuidos com fins meramente informativos, e informa também que qualquer reclamação deverá basear-se nos textos legislativos aplicáveis.

Sobre os direitos dos passageiros aéreos:

* Recusa de Embarque: Poderá ter direito a uma indemnização entre 125 a 600 euros, em função da distância do vôo e dos atrasos sofridos na sequência de um reencaminhamento.

* Atrasos consideráveis: Poderá exigir o reembolso do seu bilhete se o atraso for superior a 5 horas. Este reembolso só lhe será atribuido se decidir não viajar.

* Cancelamento: Em caso de cancelamento, tem direito a uma indemnização financeira, excepto se tiver sido informado 14 dias antes da  data do vôo, se tiver sido reencaminhado dentro de um horário próximo ao originalmente previsto; ou se a transportadora aérea provar que o cancelamento foi causado por circunstâncias extraordinárias.

* Assistência prestada pelas companhias aéreas: Em função das circunstâncias, se lhe for recusado o embarque, se o seu vôo for cancelado, ou se sofrer atraso, terá direito a assistência (refeições, comunicações e estadia por uma ou mais noites se for necessário). Em caso de recusa de embarque ou cancelamento poderá optar entre prosseguir sua viagem ou exigir o reembolso do bilhete de avião.

* Responsabilidades: As companhias áereas podem ser consideradas responsáveis pelos prejuízos causados pelos atrasos (até um limite de +/- 4.800 Euros) por danos ou perda de bagagem (até um limite de +/- 1.200 Euros) assim como por lesões corporais ou morte em caso de acidente. Não serã todavia responsbilizadas se tiverem tomado todas as medidas razoáveis para evitar os prejuízos ou se não tiver sido possível tomar tais medidas.

* Férias Organizadas: Os operadores turísticos devem fornecer informações precisas sobre os pacotes de férias vendidos, cumprir as suas obrigações contratuais e garantir proteção aos apssageiros em caso de insolvência da entidade organizadora.

Poderá encontrar mais informações assim como a lista de autoridades nacionais responsáveis pela aplicação deste direito, em(textos em inglês):

http://apr.europa.eu

Mais informações ligue para o número verde a partir de qualquer local da UE, todos os dias úteis entre as 9h00 e as 18h30, hora da Europa Central.

00 800 6789 10 11

Chamadas do Exterior da UE (Tarifas normais aplicáveis):

(32-2) 299 96 96

** As informações contidas neste post fazem parte do folheto informativo publicado pela Comissão Européia – Direcção Geral da Energia e dos Transportes. BE-1049-Bruxelles.

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