Criança pode viajar sozinha no avião? É a pergunta que a maioria dos pais fazem quando chega a época de férias e não podem por algum motivo viajar junto com os filhos. A resposta para a pergunta, é sim, a criança pode viajar sozinha no avião.

Pelo sei,  crianças com menos de 5 anos podem viajar somente acompanhada dos pais ou responsável, que neste caso precisaria apresentar uma autorização do juizado de menores com datas de ida e volta e firma reconhecida em cartório pelos pais.

De 5 à 12 anos incompletos, a criança poderá viajar sozinha, desde que possua a documentação referida acima, do juizado de menores, onde os pais autorizam a viagem.

Agora na minha opinião a questão não se atêm somente ao ‘legal’ ou ‘jurídico’ da questão sobre  poder viajar sozinha. O pai, ou a mãe, deve ter noção e essencialmente conhecer o filho ou a filha que tem, e portanto saber se ao embarcar uma criança de 6, 7 ou 8 anos sozinha num vôo de mais de 10 horas, a mesma não causará transtorno no vôo, para a tripulação e para os passageiros.

Eu quase sempre tento ser imparcial aqui no blog, muitos pais que lerem isso provavelmente ficaram indignados, mas ocorre que eu própria já fiz 3 vôos internacionais com mais de 11 horas de duração, tendo ao meu lado crianças pequenas e que em todas as vezes tiveram todo o tipo de comportamento possível e imaginável que uma criança sozinha nesta idade venha a ter; desde chorar o vôo inteiro por terem medo e se sentirem inseguros, desde ficarem o tempo todo gritando e chamando pela mãe ou pai (que não estavam no vôo), até passarem mal do estomago devido ao vôo e sujar tudo e todos a sua volta.

Enfatizo com conhecimento de causa que em nenhum destes 3 vôos que fiz, vi os membros da tripulação “se lembrarem” de que alí havia uma criança pequena, e que principalmente esta criança não era responsabilidade do passageiro ao lado. Eu não pago 1.600,00 U$ ou mais numa passagem aérea internacional, para ter de passar um vôo de 11 horas a tomar conta de uma criança que não é minha, que me desculpem os pais e as companhias aéreas.

Os pais antes de se aventurarem a embarcar um filho para uma viagem deste gênero têm de se certificar que a criança tem maturidade emocional para ‘encarar’ um vôo sozinha. Para além da criança ter que ser independente, ou seja, saber comer sozinha e ir a casa de banho, é preciso saber se a criança é insegura, se chora por qualquer motivo, se quando a mãe se atrasa para ir busca-la na escola ela chora, etc…etc…etc.

Antes de comprar as passagens, entre em contacto com a companhia aérea e tire todas as suas dúvidas sobre a política que ela adota para transportar crianças desacompanhadas, mas não conte que o seu filho terá um comissário de bordo a disposição em tempo integral, porque isso não correrá.

No mais,  penso que vale usar o bom senso e essencialmente ser honesto consigo próprio e se perguntar: Meu filho ou filha é capaz de viajar sozinho, sem medo e sem dar trabalho aos outros? 😉

Eu não arriscaria!

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18 COMENTÁRIOS

    • Olá Ana, boa tarde. Eu creio que deva ser necessário uma autorização dos pais para ser apresentada no momento de apresentação dos documentos para a autoridade local; eu sugiro que para ter absoluta certeza você se informe antes na agência de viagens ou diretamente na companhia aérea pela qual suas filhas irão viajar.

  1. Ano prox.estava pensand d enviar minha filha d 6 anos a casa dos meus pais, viagem internacional.se todos fossemos como a Sra.cintia seriA otimo . Mas o problema e q confiamos nas empresas aereas.e depois desse post resolvi nao enviar mais . Vou pagr pelo serviço mas não vou usufruir…..melhor não…

    • Gracilene, se eu fosse vc tb não deixaria minha filha viajar sozinha. Não confio.
      Até pq ela com 6 aninhos, na minha opinião é muito pequena para enfrentar uma viagem sozinha.
      Solidariedade é muito bom como disse a Excelentissima Sra. Dra. Dona Cíntia, que se ofendeu qdo eu disse que não tinha que cuidar de uma criança que não era minha. Porém como citei em comentários anteriores, sinto muitissimo, continuo achando que não é obrigação do passageiro olhar uma criança que viaja sozinha. A obrigação é da Cia. Aérea que se comprometeu em faze-lo. Se a cia. aérea se habilita a isso deveria ter pessoal competente para o fazer, como por exemplo babás, amas, animadores culturais, palhaços, mágicos, malabaristas, equilibristas….ou o que eles acharem que vai conseguir deter uma criança em prantos durante 10 horas de vôo sozinha.
      Mas quem sabe a criança tem sorte de achar um bom samaritano como a prezada D. Cíntia e EU que me predispus a fazer o papel de ama, para só no fim da viagem a TAP se lembrar que existia uma criança sob os cuidados deles.

  2. Sou Luciana e tenho 13 anos, o e.mail que estou usando é de minha tia. Bom, a verdade é que até agora não achei um caso parecido com o meu, tenho minha mãe, mas meu pai sumiu a 7 anos atrás e nem um telefonema ele deu, quanto mais enviar R$1,00 para me ajudar. Agora tenho chance de ir com minha mãe para outro país, porque minha mãe vai se casar com um estranjeiro e acreditem, não poderei ir porque as leis brasileiras exigem que o pai assine a autorização. Devo dizer um detalhe muito importante, meus pais não se casaram. Aí vem a pergunta que não quer se calar, “será que o juiz assina em lugar de meu pai neste?”

    • Luciana, depende do juíz.
      Em alguns casos já ouvi dizer que sim, o juíz autoriza, porém não sei se este processo é demorado.
      Um advogado poderá fazer todo o trâmite legal para vcs.

  3. Vi que eu mesmo com 17 anos e 6 meses tenho que ter autorização para viajar de SP para o RJ, isso procede ? Alguém pode me responder, por favor

  4. Ola, gostaria de saber se eu e meus amigos (14 anos ) podemos fazer uma viajem de formatura para o eua sem autorização judicial, aguardo resposta.

    • Olá Rafael, para fazer essa viagem é preciso uma série de coisas e documentos importantes, uma agência de viagem poderá lhe orientar e informar quais os documentos necessários como passaporte, visto de entrada no EUA, autorização de seus pais, etc.

  5. Tenho 12 anos,vou viajar mas tenho que levar meu irmão (ele tem 5 anos). E a pergunta que não quer em calar é … ?posso levar ele sem a necessidade de autorização judicial ?

    • Bruninha, custa-me a crer que vc tb consiga viajar sem autorização judicial. rsss
      Que dirá então o seu irmãozinho! 😉
      Que eu saiba Bruninha, nenhuma criança pode viajar sozinha!

  6. Uiiiiiiiiiiiiiiiii …………sociedade solidária? Mas em que planeta será que a Cintia vive?kkkkkkkkkkkkkkkkkkk Pimenta nos olhos dos outros é refresco né? Sociedade solidária, realmente somos obrigados a ler cada uma. Bem deixa lá que de ilusão também se vive, coitada.

  7. Que engraçado justamente encontrar hoje este post quando vim a procura de informações sobre isso, justamente pelo mesmo problema narrado neste post.Recentemente fiz uma viagem para Lisboa – São Paulo pela famosa e caríssima TAP e tive ao meu lado uma garota de cerca de 8 anos que simplesmente chorou e teve crises durante o vôo inteiro. Nenhuma aeromoça fez nada, muitos passageiros vieram e ofereceram brinquedos, doces, chocolates e nada da menina se calar. Ora…ora agora surgem-me os politicamente corretos a dizer-me que humanidade é bom?
    Alguém aí já teve uma criança “BERRANDO” nos seus ouvidos num vôo longo, cansativo, estressante, numa poltrona apertada, com uma comida péssima, e um atendimento de bordo ainda pior oferecido pela TAP????
    Pois bem então o meu desejo é que vocês experimentem, vamos ver se vocês serão humanitários.
    Vamos lá, tomem conta de uma criança sozinha, levem-na no banheiro, deem comida na boca, vamos lá ver se vocês gostam.
    Ora poupem-me.

    • Sr. Luis sugiro que o senhor envie uma reclamação por escrito para a TAP dado que através do site da empresa é praticamente impossível enviar email. Todas as vezes que eu tentei deu erro de envio, por isso enviei uma carta para a empresa com as minhas considerações acerca do tema em questão. O senhor está exercendo o seu direito de consumidor declarando a sua insatisfação relativamente aos serviços prestados pela companhia aérea. Afinal de contas a incumbência de cuidar da criança é da companhia aérea, para tanto ela recebeu para isso, e pais confiaram seus filhos à companhia, acreditando que a criança seria cuidada. . Os passageiros do mesmo vôo não têm obrigação de cuidar da criança. Afinal fica difícil um passageiro ter que acompanhar a criança ao banheiro e ter de dar comida na boca.Exija seus direitos.

  8. Sinceramente os seus comentarios sao fora de ordem e insensiveis eu faco em media 5 voos internacionais por ano porque trabalho fora do nosso pais, se algum dia eu passar por uma experiencia parecida com a sua seria meu prazer auto afirmar a crianca e mostrar algum tipo de humanidade, US1.600,00 na minha opiniao sao irrelevante, um gesto nao custa nada, solidariedade pode ser gratis, uma crianca e um ser que necessita apoio, dos pais primeiramente, porem em uma sociedade e inaceitavel ter pensamentos tao egoistas e superficiais.
    Boa noticia e: Nem todos tem uma opiniao dura como a sua, assim voce pode se beneficiar de viver em uma sociedade solidaria, mesmo nao colaborando com ela.

    • Prezada Sra. Cintia,

      Respeito muito sua opinião, mas graças a Deus vivemos num país livre e podemos expressar a nossa sem que ninguém nos impeça.
      Solidariedade tem limite.
      Eu faço mais do que 5 voos internacionais anualmente e sempre que me vi em situação semelhante tentei ajudar, porém ME DESCULPE, a RESPONSABILIDADE
      de cuidar e ver se a criança necessita de algo é da COMPANHIA AÉREA que RECEBEU $$$$$$$ para isso (e se comprometeu com os pais em faze-lo) não do passageiro que está o lado.
      Eu não sou babá e tão pouco recebi para tomar conta de uma criança durante um vôo de 12 horas, se a Sra. Cintia não se incomoda de fazer as vezes da Companhia aérea, parabéns!

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